Energia e Mobilidade
Parecer do GEOTA: Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis
12
Julho
2024
2024
No âmbito do procedimento de consulta pública para recolha de contributos sobre o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis, o GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente - vem fazer os seguintes contributos para promover a adoção das energias renováveis sem olvidar a proteção de valores ambientais e das comunidades locais, procurando uma transição mais sustentável, justa e democrática.
Considerações gerais do GEOTA:
- é prioritário o reforço da aposta e desbloqueio dos constrangimentos nas renováveis descentralizadas, promovendo uma transição energética mais justa que mitigue a pobreza energética e democrática que envolva cidadãos, organizações e empresas como atores relevantes no sistema energético,
- é fundamental a análise cuidada e estratégica da implementação de projetos de energias renováveis centralizados de grandes dimensões que permita, em primeira instância, salvaguardar valores ecológicos, conciliar com outras atividades económicas e partilhar benefícios com as comunidades locais,
- o Simplex Ambiental eliminou salvaguardas ambientais e de participação pública importantes que deveriam estar acauteladas e deverá ser revertido,
- a seleção de go-to areas (áreas de aceleração) é importante para identificar áreas onde estes projetos não devem ser desenvolvidos (ou seja, as no-go-to areas) mas não pode isentar da realização de uma Avaliação de Impacto Ambiental rigorosa que tenha em consideração os impactos cumulativos de vários projetos.
Sobre o solar fotovoltaico o GEOTA apresenta as seguintes considerações:
- metas demasiado ambiciosas para o solar centralizado, com base em pressupostos errados da evolução do consumo e da instalação de eletrolisadores para produção de hidrogénio verde para exportação,
- falta de planeamento e de estratégia na seleção de áreas para projetos de centrais solares, que tem cabido apenas aos promotores por vezes com elevados impactes ambientais, incluindo abate de milhares de sobreiros e azinheiras, e sem o envolvimento das populações locais o que tem levado a maior contestação,
- projetos com dimensão exagerada para o território português onde não é possível mitigar os impactes nem conciliar com outras atividades,
- necessidade de expansão da rede de transporte de eletricidade para responder a estes projetos, o que também tem impactes ambientais,
- reforço da aposta no solar descentralizado, especialmente em telhados e zonas industriais, artificializadas ou degradadas, apoiando os cidadãos e empresas na implementação do autoconsumo individual e coletivo e das comunidades de energia renovável,
- maior aposta na eletrificação, eficiência energética e na flexibilidade de consumos para responder a um sistema energético com maior peso das renováveis,
- avaliação crítica das centrais solares já construídas, licenciadas e em planeamento avançado de forma a aferir a real necessidade de futuros projetos e definição de critérios mais apertados para a localização, dimensão e desenho e operação das centrais solares de forma a minimizar e compensar os seus impactos,
- garantir a independência e exigência dos processos de avaliação de impacto ambiental e a fiscalização do cumprimento das medidas acordadas,
- deve ser sempre privilegiada a instalação dos painéis em áreas edificadas (urbanas, industriais, serviços), designadamente sobre edifícios, parques de estacionamento, parques de materiais e similares, e em áreas já degradadas ou de baixo valor ecológico e agrícola por forma a não criar conflitos com outros usos
- não é aceitável comprometer e degradar sítios da Rede Natura 2000 e outras áreas com estatuto de proteção ou valor ecológico, quando estas já têm mecanismos de proteção insuficientes e os compromissos internacionais exigem o seu reforço. A Rede Natura 2000 deve ser liminarmente excluída de projetos industriais deste tipo, pois não está em causa apenas uma ou mais espécies protegidas, mas sim a salvaguarda e regeneração de habitats e ecossistemas viáveis,
- é inaceitável reduzir as áreas florestais. A produção fotovoltaica não pode ser pretexto para a degradação do território e a redução da armazenagem de carbono (tanto mais que há área urbana e industrial disponível) Qualquer abate de árvores, deve ser obrigatoriamente compensada por excesso, com ocupações que garantam a longo prazo uma armazenagem de carbono superior à presente,
- deve ser sempre desenvolvido um plano concreto de partilha de benefícios com as comunidades locais, que preveja a mitigação da pobreza energética na região, por exemplo através da renovação energética de habitações e da instalação de painéis fotovoltaicos no edificado, e que alavanque uma transição energética justa.
Sobre a energia eólica o GEOTA apresenta as seguintes considerações:
- deve ser dada prioridade ao repowering do eólico onshore,
- o desenvolvimento de novos parques eólicos onshore é dificultado pelo facto das melhores áreas já terem sido escolhidas e dos impactes ambientais em áreas onde ainda existe potencial técnico por explorar serem muitas vezes elevados, especialmente na fase de construção,
- a avaliação de impacto ambiental deve ser rigorosa para novos parques eólicos, procurando conciliar, quando possível, os objetivos de proteção de natureza e de expansão de energias renováveis, não podendo o segundo sobrepor-se ao primeiro,
- a meta de 10 GW para o eólico offshore em 2030 era inalcançável e megalómana. O novo PNEC já só refere 2 GW, o que mesmo assim pode ser demasiado ambicioso e caro,
- o eólico offshore flutuante é uma tecnologia que ainda está em desenvolvimento e que apresenta custos pouco competitivos. Portugal deve avançar cautelosamente neste dossier, aproveitando as infraestruturas e conhecimento que já existem nos projetos piloto desenvolvidos em Viana do Castelo,
- o desenvolvimento do eólico offshore deve seguir critérios ambientais rigorosos de forma a evitar áreas protegidas e áreas a proteger para cumprir a meta de 30% de proteção da natureza (e 10% de proteção estrita) e para evitar rotas migratórias de aves marinhas e cetáceos,
- deve também existir um processo participativo com as comunidades que dependem do oceano,
- os leilões devem incluir critérios não financeiros, como já tem sido feito em vários outros países europeus.
Sobre o autoconsumo individual, autoconsumo coletivo e comunidades de energia renovável o GEOTA apresenta as seguintes considerações:
- as comunidades de energia tardam em arrancar, por causa de desconhecimento, atrasos no licenciamento, falta de financiamento, entre outras barreiras, e a maior parte dos projetos perpetuam a lógica empresarial onde os consumidores permanecem ativos.
- estabelecimento de uma meta na legislação não só para o autoconsumo, mas especificamente para as comunidades de energia renovável,
- criação de um observatório para as renováveis descentralizadas que permita 1) mapear o progresso na instalação das várias tecnologias e modos de operação e 2) juntar entidades relevantes para trabalharem em conjunto para analisar e alavancar esta componente,
- criação de um apoio do Fundo Ambiental para apoiar técnica e financeiramente o estabelecimento de comunidades de energia renovável por entidades da economia social, que promova o combate à pobreza energética e a democratização da energia,
- isenção total do pagamento das tarifas de acesso às redes por parte de comunidades de energia renovável que não tenham fins lucrativos durante o período de 7 anos,
- licenciamento em menos de 1 mês para projetos até 100 kWp como previsto na nova Diretiva das Energias Renováveis,
- melhorar funcionalidades do portal da DGEG, nomeadamente na alteração rápida e simples das unidades de produção para autoconsumo e das instalações de consumo,
- restringir o uso do termo "comunidade de energia renovável" a projetos que sejam licenciados como tal e que cumpram os requisitos legais,
- melhorar o atendimento aos responsáveis pela gestão dos autoconsumos coletivo e comunidades de energia renovável por parte da DGEG,
- agilizar a ligação entre DGEG e E-Redes para a definição dos coeficientes de partilha de eletricidade e para definição dos membros, estes devem poder ser alterados sempre que requerido de forma automática,
- garantir que toda a produção de uma UPAC pode ser partilhada pela comunidade, dado que neste momento apenas o excedente que não é consumido pode ser partilhado.
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