SOBRE NÓS
O GEOTA
GEOTA - Quem Somos e os Nossos Princípios
GEOTA - Quem Somos e os Nossos Princípios

Quem Somos e os Nossos Princípios

O GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente é uma Organização NãoGovernamental de Ambiente (ONGA) de âmbito nacional, com estatuto de Utilidade Pública. Constituiu-se legalmente em 1986, mas a sua existência enquanto grupo de reflexão e educação na área do ambiente remonta a 1981.

A missão do GEOTA é promover o desenvolvimento sustentável e a conservação do património natural e cultural, mediante a capacitação de cidadãos para se tornarem agentes ativos de educação, intervenção e advocacia ambiental.

GEOTA - Desenvolvimento Sustentável
GEOTA - Desenvolvimento Sustentável

Desenvolvimento Sustentável

O GEOTA nasceu a partir de uma ideia fundamental: é indispensável considerar o Ambiente como um factor central de desenvolvimento. Não há desenvolvimento possível sem salvaguardar os recursos ambientais, tal como não é possível proteger o ambiente à revelia das aspirações dos cidadãos. Defendemos um conceito de Ambiente englobando não só a Natureza mas também a paisagem humanizada, os valores culturais, a qualidade de vida das pessoas e a gestão dos recursos naturais.

GEOTA - Trabalho Voluntário de Base
GEOTA - Trabalho Voluntário de Base

Trabalho Voluntário de Base

O GEOTA é aberto a todos os cidadãos. Embora tenha ao seu serviço profissionais, o estatuto de membro de pleno direito e os cargos de direcção baseiam-se estritamente no trabalho voluntário, pilar fundamental da actividade associativa.

GEOTA - Competência
GEOTA - Competência

Competência

As posições, trabalhos e intervenções públicas do GEOTA são sempre fundamentados. Recusamos a demagogia e o espectáculo pelo espectáculo, em favor da seriedade, do conhecimento rigoroso e da qualidade.

GEOTA - Independência e Postura Crítica sobre Políticas Públicas
GEOTA - Independência e Postura Crítica sobre Políticas Públicas

Independência e Postura Crítica sobre Políticas Públicas

O GEOTA é totalmente independente face a instituições oficiais, interesses económicos, corporativos ou outros. Sempre assumiu e assumirá uma postura crítica face aos poderes políticos vigentes, qualquer que seja a sua ideologia.

GEOTA - Postura Construtiva e Irreverente
GEOTA - Postura Construtiva e Irreverente

Postura Construtiva e Irreverente

O GEOTA pretende contribuir para o progresso da sociedade, nunca se limitando à crítica estéril. Está, portanto, sempre aberto à colaboração com outras entidades na prossecução de objectivos comuns.

O trabalho no GEOTA não é apenas algo profundamente sério, pela importância dos assuntos em jogo — é também uma actividade lúdica, uma expressão do nosso modo de estar. Não somos convencionais ou cinzentos, não reverenciamos os poderes instalados, não aceitamos as coisas como estão.

GEOTA - Aposta no Associativismo
GEOTA - Aposta no Associativismo

Aposta no Associativismo

O GEOTA defende uma filosofia "em rede" para o movimento associativo, onde seja privilegiada a total autonomia e especificidade de cada associação, em paralelo com a colaboração em projectos de interesse comum. Apostamos numa estrutura representativa com estatuto de parceiro social (Confederação, ao nível das confederações patronais e sindicais), mas recusamos qualquer forma de liderança dirigista do movimento.

GEOTA - Idealismo nos Objetivos e Realismo na Ação
GEOTA - Idealismo nos Objetivos e Realismo na Ação

Idealismo nos Objetivos e Realismo na Ação

O ambiente que queremos defende-se no dia-a-dia, mas demora uma vida a construir.

Equipa Técnica
GEOTA -
Hélder Careto
Secretário Executivo

Engenheiro do Ambiente, Secretário Executivo do GEOTA desde 1993, ligação aos órgãos de gestão, coordenação de projetos e apoio técnico e logístico.

GEOTA -
Maria da Saúde Martins
Secretária de Direção

Curso médio de contabilidade, secretária de Direção do GEOTA desde 1991, apoio, atendimento e controlo financeiro.

GEOTA -
Miguel Jerónimo
Coordenador do TerraSeixe e Renature

Arquiteto Paisagista formado na Universidade de Lisboa. Ainda durante o seu tempo na universidade fez voluntariado em projetos de educação ambiental. Membro da Direcção do GEOTA e coordenador dos projectos TerraSeixe e Renature Monchique, Renature Leiria e Renature Estrela. Entre 2014 e 2017 foi Vereador na Câmara Municipal de Vila de Rei.

GEOTA -
Carla Pacheco
Coordenadora Pedagógica do CoastWatch e do Serviço Educativo do CEEPT

Professora de Biologia e Geologia. Mestre em Ciências da Terra e da Vida, ao serviço do GEOTA, pelo 3º ano consecutivo, em regime de destacamento, sob as tutelas ministeriais da Educação e do Ambiente. Coordena e dinamiza projetos em articulação com ONGs, integra a “Rede de Professores Coordenadores de Projetos de Educação Ambiental”. Coordenadora pedagógica do Projeto CW e do Serviço Educativo do CEEPT - Centro Ecológico Educativo do Paul de Tornada Prof. João Evangelista.

GEOTA -
Teresa Lemos
Coordenadora do CEEPT e CoastWatch

Assessora Técnica do GEOTA desde 2002. Membro da Direção do GEOTA, em representação do Centro Ecológico Educativo e do Projeto CW, destacando-se nas suas atividades, a gestão do CEEPT - Centro Ecológico Educativo do Paul de Tornada Prof. João Evangelista, o desenvolvimento de projetos de EAS, valorização ambiental e desenvolvimento de atividades educação ambiental, a participação no Conselho Diretivo da Reserva Natural Local do Paul de Tornada.

GEOTA -
Ana Catarina Miranda
Coordenadora no Projeto Rios Livres do GEOTA

Licenciada em Biologia (2005, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa), mestre em Matemática Aplicada às Ciências Biológicas (2008, Instituto Superior de Agronomia), doutorada em Ciências da Natureza (2014, Instituto Max-Planck para a Ornitologia, Universidade de Constança, Alemanha). Professora e investigadora na pós-graduação em Biodiversidade e Conservação da Universidade Federal do Maranhão, Brasil (2014-2018) e na pós-graduação em Neurociências e Comportamento da Universidade Federal do Pará, Brasil (2018-Presente). Integrou o GEOTA em 2021 como coordenadora do projeto Rios Livres. Desde sempre fascinada pela conservação da natureza, nomeadamente pelas estratégias de preservação dos ecossistemas face aos impactos humanos.

GEOTA -
Lígia Figueiredo
Especialista em Recursos Hídricos, Políticas de Ambiente e Agricultura no Projeto Rios Livres do GEOTA

Lígia Vaz de Figueiredo formou-se em Arquitetura Paisagista, tem um mestrado em Regeneração Urbana e Ambiental e é doutoranda em Restauro e Gestão Fluvial. Integra a equipa do projeto Rios Livres do GEOTA como especialista em Recursos Hídricos, Políticas Ambientais e Agricultura. É membro colaborador do CIAUD (Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design da Faculdade de Arquitetura), no qual desenvolve investigação no âmbito da integração das questões ecológicas e sociais no contexto da paisagem fluvial, com vista à proteção e/ou restauro dos ecossistemas, construindo uma metodologia de avaliação da paisagem alicerçada nos serviços de paisagem e na participação pública (PP-GIS). Também colaborou em atividades de investigação relacionadas com indicadores de qualidade da paisagem (projetos RIPROCITY e URBEM) e com o desenvolvimento de cenários de paisagem (PERIURBAN). Atualmente, trabalha na integração da ciência com o ativismo ambiental no contexto dos rios e ecossistemas ribeirinhos por meio de lobby político e promoção de campanhas de sensibilização social e consciência ambiental.

GEOTA -
Regina Falcão
Coordenadora de Comunicação do Programa Rios Livres

Começou a sua atividade em 1989, pela Campanha Educativa da Água. O gosto e o interesse pelas questões ambientais acompanharam sempre a sua carreira enquanto especialista em marketing e comunicação. É uma profissional experiente e treinada para a concretização de objetivos, encarando as tarefas de forma rigorosa. Durante o seu percurso de vida adquiriu conhecimentos e competências que desde 2022 coloca ao serviço do Programa Rios Livres GEOTA. 

Licenciada em Geologia, possui interesse e conhecimentos sólidos na área ambiental, assim como  uma grande experiência ao nível da produção de conteúdos e eventos.

ÓRGÃOS DO GEOTA
Mesa da Assembleia Geral
GEOTA - João Miguel Dias Joanaz de Melo
João Miguel Dias Joanaz de Melo
Presidente (n.º 17)
GEOTA - Marlene Isabel Figueiredo Alves Pereira Marques
Marlene Isabel Figueiredo Alves Pereira Marques
Vice-presidente (n.º 20)
GEOTA - Pedro Campos Rodrigues da Costa
Pedro Campos Rodrigues da Costa
Secretário (n.º862)
ÓRGÃOS DO GEOTA
Comissão Executiva
GEOTA - Américo de Abreu Ferreira
Américo de Abreu Ferreira
Presidente
GEOTA - João Manuel Gonçalves Serra Grilo
João Manuel Gonçalves Serra Grilo
Tesoureiro
GEOTA - Patrícia Tavares Latino Tavares Rocha
Patrícia Tavares Latino Tavares Rocha
Vice-Presidente
GEOTA - Miguel Macias Marques Sequeira
Miguel Macias Marques Sequeira
Vice-Presidente
GEOTA - Olga Romão
Olga Romão
Vogal
ÓRGÃOS DO GEOTA
Conselho Fiscal
GEOTA - João Carlos Dias Coelho
João Carlos Dias Coelho
Presidente
GEOTA - Maria Isabel Lopes Moura
Maria Isabel Lopes Moura
Vogal
GEOTA - Manuel José Lucas Claro
Manuel José Lucas Claro
Vogal
2020
Documento Completo dos Estatutos e Regulamentos Internos do GEOTA
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Artigo 1º
DEFINIÇÃO
  • O GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, adiante designado por GEOTA, é uma associação de defesa do ambiente de âmbito nacional, regendo-se pelas leis aplicáveis, por estes estatutos e pelos regulamentos internos, tendo uma duração indeterminada.


Artigo 2º
OBJECTIVOS
  • É objeto do GEOTA a defesa do ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável, segundo as vertentes da educação, informação e formação, da reflexão e intervenção política, e da realização de acções para a resolução de problemas ambientais específicos.


Artigo 3º
ACTIVIDADES
  • Para a prossecução dos seus fins o GEOTA pode:

    a) Organizar acções de informação e formação, seminários, campanhas de sensibilização e concursos, instituir prémios, bem como desenvolver projectos editoriais;

    b) Elaborar estudos e pareceres, assumir posições públicas e divulgar trabalhos seus ou dos associados;

    c) Associar-se, filiar-se ou cooperar com associações congéneres ou afins;

    d) Desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas com os seus objectivos.


Artigo 4º
PATRIMÓNIO SOCIAL
  • O património social do GEOTA será constituído pelas contribuições dos associados e de outras entidades, pelos bens adquiridos no exercício das suas actividades e pelas retribuições por serviços prestados no âmbito das suas atribuições.


Artigo 5º
SEDE E DELEGAÇÕES
  • 1. O GEOTA tem a sua sede na Travessa do Moinho de Vento número dezassete cave direita, em Lisboa.

    2. O GEOTA pode criar delegações noutros locais, ou fazer-se representar por outras entidades, através de protocolo específico.


Artigo 6º
ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
  • 1 - A GEOTA integra as seguintes categorias de associados:

    • aderente - pessoas singulares maiores de 16 anos e pessoas colectivas.
    • Efectivo -  as pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas que sejam admitidas em Assembleia Geral sob proposta da Direção, segundo critérios definidos em regulamento interno;
    • Honorário - pessoas singulares ou colectivas que tenham desenvolvido actividades de grande relevância para a GEOTA ou para a defesa do Ambiente, que sejam admitidas em Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
    • Juvenil – Pessoas singulares com idade compreendida entre os seis e os dezasseis anos.

    2. Os associados aderentes e juvenis são admitidos por decisão da Direcção

    3. Os associados podem ser excluídos da GEOTA por decisão da Assembleia Geral, com fundamento no afastamento dos objectivos estatutários ou por porem em causa o bom nome e os interesses da associação.


Artigo 7º
DIREITOS DOS ASSOCIADOS
  • 1. São direitos de todos os associados do GEOTA:

    a) Participar na Assembleia Geral;

    b) Receber informação sobre todas as actividades do GEOTA;

    c) Participar em todas as actividades do GEOTA.

    2. Apenas os associados aderentes, efectivos e honorários, podem votar em Assembleia Geral

    3. Apenas os associados efectivos e honorários, que sejam pessoas singulares, são elegíveis para a Mesa da Assembleia Geral, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal.

    4. Em Assembleia Geral o peso do voto dos associados efetivos e honorários é três vezes o peso dos votos dos associados aderentes.


Artigo 8º
DEVERES DOS ASSOCIADOS
  • 1. São deveres dos associados:

    a) Contribuir para a concretização dos objectivos do GEOTA;

    b) Exercer os cargos para que tenham sido eleitos;

    c) Contribuir para o financiamento do GEOTA mediante o pagamento das quotas fixadas, com excepção dos associados honorários que estão isentos do pagamento de quotas.

    2. O não pagamento de quotas implica a suspensão de direitos do associado até à regularização da situação.


Artigo 9º
ÓRGÃOS
  • São órgãos do GEOTA:

    a) A Assembleia Geral;

    b) A Comissão Executiva;

    c) O Conselho Fiscal;

    d) A Direcção;

    e) As Delegações Regionais;

    f) As Áreas Temáticas;

    e) O Conselho Geral.


Artigo 10º
ELEIÇÃO E MANDATO DOS ÓRGÃOS
  • 1. A Mesa da Assembleia Geral, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal são eleitos em listas completas, independentes para cada órgão.

    2. O mandato dos titulares dos órgãos eleitos é de dois anos, podendo ser revogado a todo o tempo pela Assembleia Geral.


Artigo 11º
ASSEMBLEIA GERAL
  • 1. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação, sendo composta por todos os associados no uso dos seus direitos.

    2. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

    3. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos presentes, com as seguintes excepções:

    a) alteração de regulamentos internos, admissão de associados efectivos e honorários, exclusão de associados e destituição dos titulares dos órgãos eleitos, que requerem dois terços de votos favoráveis;

    b) alteração de Estatutos e extinção da associação que requerem três quartos de votos favoráveis.

    4. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente nos seguintes casos:

    a) Por iniciativa da Mesa ou do seu Presidente;

    b) Por solicitação de outro órgão do GEOTA;

    c) mediante requerimento de um número de associados no uso dos seus direitos que perfaça pelo menos um quinto dos votos.

    5. A convocação da Assembleia Geral será efectuada por escrito com antecedência mínima de oito dias úteis, mencionando o dia, hora e local da reunião bem como a ordem de trabalhos.


Artigo 12º
COMISSÃO EXECUTIVA
  • 1. A Comissão Executiva é o órgão responsável pela administração e gestão corrente, pela representação legal e pela coordenação da representação externa do GEOTA, sendo composta por um presidente, um tesoureiro, um ou mais vice-presidentes, e o número de vogais para perfazer cinco elementos.

    3. A associação obriga-se pelas assinaturas de dois dos membros da Comissão Executiva, sendo pelo menos uma delas do presidente ou do tesoureiro.


Artigo 13º
CONSELHO FISCAL
  • 1. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos da associação, sendo composto por um presidente, dois vogais.

    2. Compete ao Conselho Fiscal apreciar e emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas apresentados anualmente pela Direcção.


Artigo 14º
DIRECÇÃO
  • 1. A Direcção é o órgão responsável pela orientação e coordenação das actividades do GEOTA, sendo composto pelos membros da Comissão Executiva, e pelos coordenadores das delegações regionais e das áreas temáticas.

    2. A definição da estrutura de delegações regionais e áreas temáticas, que conferem assento na Direção, compete à Assembleia Geral ou, entre assembleias, compete à Direção, sujeito a ratificação pela Assembleia Geral.

    3. Os coordenadores das Delegações Regionais e das Áreas Temáticas são designados pelos seus pares ou, por defeito, pela Direcção.


Artigo 15º
DELEGAÇÕES REGIONAIS E ÁREAS TEMÁTICAS
  • As delegações regionais e áreas temáticas correspondem a formas internas de organização das actividades da GEOTA, respetivamente segundo uma base geográfica e por domínio de intervenção.


Artigo 16º
CONSELHO GERAL
  • O Conselho Geral é um órgão consultivo composto pelos membros da Direcção e representantes das organizações dotadas de protocolo de cooperação com a GEOTA, sendo ainda aberto a todos os associados interessados.


Artigo 17º
REGULAMENTOS INTERNOS
  • A Assembleia Geral aprova os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento do GEOTA.


Artigo 18º
EXTINÇÃO
  • Em caso de extinção da associação compete à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre os destinos dos seus bens.


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