2024
No âmbito do procedimento de consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental Central Solar Fotovoltaica Flutuante de Paradela e projeto híbrido associado, constituído por componente fotovoltaica flutuante, componente eólica e linha de ligação à rede elétrica a 30 kV, o GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente - vem expressar a sua discordância, considerando que este deve ser rejeitado.
Este projeto surge na sequência de um procedimento concorrencial público para a atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à rede elétrica de serviço público para eletricidade a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes a instalar em albufeiras, no âmbito do Despacho n.º 11740-B/2021, de 26 de novembro. Assim e na sequência do referido concurso público foi atribuído ao promotor o direito de injetar na rede pública 13 MVA a 60 kV na subestação de Frades e o direito a ocupar uma área máxima de 15 ha na albufeira de Paradela.
A componente fotovoltaica flutuante compreende 27 040 painéis, repartidos em 3 conjuntos de ilhas totalizando uma potência instalada de 15,8 MWp e 13 MW de potência de ligação. De forma a maximizar a produção de energia renovável no ponto injetor, prevê-se ainda a hibridização da Central Fotovoltaica Flutuante através de uma Central Eólica com uma potência total de 13 MVA. A ligação à RESP será efetuada por uma linha elétrica interna de 30 kV que irá escoar a energia produzida pela componente fotovoltaica flutuante até à subestação 30/60 kV, com cerca de 19 km de extensão. O projeto sobrepõe-se parcialmente com o Parque Nacional da Peneda-Gerês e a Zona Especial de Conservação (ZEC) Peneda-Gerês (PTCON0001) e com a Reserva da Biosfera Transfronteiriça Gerês-Xurés e Corredores Ecológicos de “Entre Douro e Minho” – “Gerês” e “Cabreira”.
O GEOTA considera que a aposta de Portugal em energias renováveis é fundamental face às alterações climáticas e à elevada dependência externa do país. A alocação de capacidade de injeção à rede elétrica através de procedimentos concorrenciais públicos é uma abordagem meritória. Considera também positiva a utilização de pontos de injeção na rede elétrica que se encontram, atualmente, subutilizados. Também a hibridização de várias tecnologias renováveis (solar, eólica e hídrica) de forma a otimizar o uso das redes pode ser virtuosa. Tal não justifica, no entanto, a ocupação de uma área protegida, ainda para mais o único Parque Nacional do país e área classificada pela UNESCO como Reserva Mundial da Biosfera.A construção de projetos de energia renovável de grande escala e de linhas elétricas aéreas não é compatível com a efetiva proteção de áreas sensíveis, especialmente quando existem alternativas para essa produção. Portugal comprometeu-se a nível internacional a proteger 30% do território terrestre, sendo que 10% serão de proteção estrita, não fazendo, portanto, sentido avançar com este tipo de intervenção em áreas que já estão classificadas e de elevado valor ecológico como mostrado pelo Estudo de Impacto Ambiental. Também a Lei do Restauro da Natureza foi aprovada a nível europeu, comprometendo os Estados Membros com a proteção e restauro de ecossistemas.
O estudo sobre “go-to-areas” para aceleração de projetos de energias renováveis, efetuado pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), mostra claramente que é possível atingir os ambiciosos objetivos de produção de energia renovável do PNEC 2030, especialmente solar e eólica, recorrendo a áreas de menor valor ecológico e menor conflito social. Mesmo excluindo áreas protegidas, entre outros aspetos, na sua análise menos condicionada, o LNEG estima um potencial técnico de 169 GW para o solar fotovoltaico centralizado. O LNEG estima também um potencial técnico de 23 GW para o solar fotovoltaico descentralizado em coberturas. Desta forma, não há qualquer necessidade de ocupar áreas protegidas e sensíveis com centrais fotovoltaicas, flutuantes ou terrestres, as quais terão sempre impactes significativos na fauna, flora e paisagem. Em 2023, foram instalados 1,23 GW de fotovoltaico em Portugal, mais de metade em solar descentralizado. Os 15 MW propostos para a albufeira de Paradela seriam facilmente substituídos por outros projetos, de preferência descentralizados, que têm impactes negativos muito menores, ou em zonas mais adequadas e até com maior exposição solar e menor custo de instalação. Também no eólico onshore, o LNEG estima um potencial técnico de 15 GW, sendo superior à meta do PNEC 2030, havendo margem de manobra que permite evitar zonas potencialmente conflituosas.
O GEOTA defende como princípios gerais nos projectos de energias renováveis:
- Deve ser sempre privilegiada a instalação dos painéis em áreas edificadas (urbanas, industriais, serviços), designadamente sobre edifícios, parques de estacionamento, parques de materiais e similares, e em áreas já degradadas ou de baixo valor ecológico e agrícola por forma a não criar conflitos com outros usos;
- Não é aceitável comprometer e degradar sítios da Rede Natura 2000 e outras áreas com estatuto de proteção ou valor ecológico, quando estas já têm mecanismos de protecção insuficientes e os compromissos internacionais exigem o seu reforço. A Rede Natura 2000 deve ser liminarmente excluída de projectos industriais, pois não está em causa apenas uma ou mais espécies protegidas, mas sim a salvaguarda e regeneração de habitats e ecossistemas viáveis;
É inaceitável reduzir as áreas florestais. A produção fotovoltaica não pode ser pretexto para a degradação do território e a redução da armazenagem de carbono. Qualquer abate de árvores, deve ser compensado por excesso, com ocupações que garantam a longo prazo uma armazenagem de carbono superior à presente;
Deve ser sempre desenvolvido um plano de partilha de benefícios com as comunidades locais, que preveja a mitigação da pobreza energética na região, por exemplo através da renovação energética de habitações e da instalação de painéis fotovoltaicos no edificado, e que alavanque uma transição energética justa.
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